A CIPABE respeita a privacidade de todos que procuram os seus serviços.
Adotamos medidas que garantem todos os direitos dos titulares em matéria de proteção de dados.
Não utilizaremos estes dados para além das finalidades legalmente previstas e só comunicaremos esses dados com as entidades a que estamos legalmente obrigados.
Os seus dados estão protegidos e, a qualquer altura, poderá sempre solicitar o acesso aos seus dados, bem como a sua retificação, transferência para outra organização ou eliminação, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/abr/2016) e legislação nacional aplicável.
Os seus dados pessoais são recolhidos a partir do Certificado de Matrícula para cumprir com as obrigações legais a que estamos vinculados nos termos da Lei n.º 11/2011, de 26/abr, nomeadamente o seu artigo 22.º.
Para cumprimento da Portaria n.º 221/2012, 20/jul, recolhemos uma fotografia ao veículo (que inclui o reconhecimento automático de matrícula, identificação visual do veículo e local de inspeção) aquando o ensaio de travagem.
As nossas instalações possuem um sistema de vídeo vigilância (CCTV), que captam imagens de pessoas e bens.
Quando nos fornecer voluntariamente dados de carácter pessoal além dos acima descritos, autoriza-nos apenas a utilizar essa informação em caso de necessidade sobre o processo de inspeção ou para informar da validade do serviço que efetuou na CIPABE.
A Lei n.º 11/2011, de 26/abr, impede a divulgação dos dados recolhidos, salvo para informar sobre prazos e periodicidade das inspeções.
As imagens recolhidas pelo sistema de vídeo vigilância (CCTV), têm a função da proteção de pessoas e bens.
Os dados recolhidos são armazenados em base de dados com acessos controlados. Apenas estão disponíveis aos colaboradores que realmente têm necessidade de lhes aceder.
Cliente: total acesso aos seus dados.
IMT: total acesso aos dados relacionados com inspeções aquando de ações de fiscalizações ou sempre que as solicite.
AMT: total acesso aos dados relacionados com inspeções aquando da análise de reclamações.
IPAC: total acesso aos dados relacionados com inspeções durante auditorias ao sistema de gestão.
AT: total acesso aos dados relacionados com a faturação e contabilidade aquando de ações de fiscalização ou sempre que as solicite.
Entidades judiciais e policiais: total acesso aos dados aquando de ações de fiscalização ou sempre que as solicite.
Funcionários: acesso à informação no sistema informático, condicionada ao nível de acesso da sua função.
Centros de inspeção: acesso às deficiências registadas na última inspeção.
Dados relativos a inspeções: mínimo de 2 anos (ponto 5, art.º 22 da Lei 11/2011, de 26/abr).
Dados contabilísticos ou fiscais: mínimo 10 anos (ponto 1, art.º 130 do Lei 7-A/2016, de 30/mar).
Dados videovigilância: 30 dias.
Estes prazos podem ser alargados por períodos legalmente definidos para fins de investigação e ações judiciais.
Findo o prazo mínimo obrigatório, a CIPABE não procede à eliminação dos dados, salvo se expressamente solicitado pelo proprietário ou por interesse da CIPABE.
Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente, sempre que possível até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma. Caso o prazo da notificação seja ultrapassado, são justificados esses motivos.
CIPABE - Centro de Inspecção Periódica Auto das Beiras, Lda.
email: geral@cipabe.pt.
Para apresentar reclamação, deverá dirigir-se à Comissão Nacional de Proteção de Dados, através de www.cnpd.pt.